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Portaria n.º 645/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 645/2003 2003-07-29

Portaria n.º 645/2003

de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 615-Z5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Mário de Jesus Fernandes Barros a zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF), situada no município de Moura, com a área de 604,45 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Rola (processo n.º 827-DGF) é suspenso o exercício de caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

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