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PT
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República 64/2003 2003-07-28
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003
Regulamentação da osteopatia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que
a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia;
b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.
Aprovada em 15 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.