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Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 64/2003 2003-07-28

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003

Regulamentação da osteopatia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia;

b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.

Aprovada em 15 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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