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Portaria n.º 367/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 367/2006 2006-04-13

Portaria n.º 367/2006

de 13 de Abril

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cantanhede

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Ourentã, com o número de pessoa colectiva 501847480, com sede na Rua do Olival, 2, 3060-456 Ourentã, a zona de caça associativa de Ourentã (processo n.º 4282-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ourentã, município de Cantanhede, com a área de 283 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.

(ver documento original)

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