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Portaria n.º 930/97

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Portaria 930/97 1997-09-12

Portaria n.º 930/97

de 12 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ao instituir o sistema retributivo da função pública, dotou-o de mecanismos que visam assegurar um adequado enquadramento salarial às diferentes realidades da Administração Pública.

Com este objectivo, o artigo 16.º daquele diploma determina a aprovação de diferentes escalas indiciárias para as carreiras do regime geral e do regime especial, para os cargos dirigentes da função pública e para os corpos especiais.

Nestes termos, o Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, integrou a estrutura remuneratória do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares em corpo especial e estabeleceu escalas salariais, determinando o n.º 3 do artigo 34.º que a fixação do valor do índice 100 seja efectuada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O índice 100 da escala salarial dos funcionários e agentes do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, pertencentes aos grupos de pessoal constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, é fixado em 112234$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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