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Portaria n.º 380/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 380/2006 2006-04-18

Portaria n.º 380/2006

de 18 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca Os Grandolenses, com o número de pessoa colectiva 507306740, com sede na Rua de Maria Helena Vieira da Silva, lote 41-A, 7570-228 Grândola, a zona de caça associativa da Maceira (processo n.º 4260-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola, com a área de 2630 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.

(ver documento original)

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