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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1985-07-31

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social a Portaria n.º 228/85, Publicada no Diário da República, 1.ª série. n.º 94, de 23 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Nas Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica, no n.º 3 do capítulo «IX - Avaliação dos aprendizes», onde se lê «será fornecido à mesma» deve ler-se «será fornecido à empresa».

No n.º 7 do mesmo capítulo, onde se lê «Sem prejuízo do preceito anterior, poderá existir, sempre um domínio com nota não inferior a 8 valores, a excepção da formação geral, do 1.º ano da formação tecnológica e da formação prática,» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto no número anterior, é obrigatória a obtenção de nota igual ou superior a 10 valores em todos os domínios de cada curso, a excepção da formação geral e do 1.º ano de formação tecnológica e da formação prática,»,

No anexo I, «Conteúdos programáticos», onde se lê «1.º ano - Domínio - Tecnologia» deve ler-se «1.º ano - Domínio - Tecnologia Mecânica e Tecnologia Eléctrica».

No anexo I, «Conteúdos programáticos», onde se lê «Práticas oficinais (em polivalência) (g) (h) - Tronco comum - Matérias do programa

[...] B - Máquinas-ferramentas:» deve ler-se

«Práticas oficinais (em polivalência) (g) (h) - Tronco comum - Matérias do programa: [...] B - Máquinas - ferramenta:».

No anexo I, onde se lê «(a) [...] com as práticas oficiais» deve ler-se «(a) [...] com as práticas oficinais».

Ao anexo II deve acrescentar-se o seguinte título: «Carga horária anual».

Ao anexo II, no 1.º ano, deve acrescentar-se

Formação tecnológica e prática

1.º ano

Tronco comum

... Horas

Tecnologia Mecânica ... 135

Tecnologia Eléctrica ... 45

Desenho ... 180

Higiene e Segurança ... 45

Prática Simulada ... 225

Formação no Posto de Trabalho ... 720

Total ... 1350

No anexo II, no 2.º ano, da área de Mecanotecnia, onde se lê «Tecnologia» deve ler-se «Tecnologia Mecânica».

No anexo II, na área de Electrotecnia, onde se lê «Tecnologia» deve ler-se «Tecnologia Eléctrica».

No anexo II, no 3,º ano, na área de Mecanotecnia, onde se lê «Tecnologia» deve ler-se «Tecnologia Mecânica».

No anexo II, na área de Electrotecnia, onde se lê «Tecnologia» deve ler-se «Tecnologia Eléctrica».

Ao anexo III deve acrescentar-se o seguinte título: «Carga horária semanal».

Tendo sido publicado o anexo III com inexactidões,. de novo se procede à sua publicação

Formação geral

1.º, 2.º e 3.º anos

... Horas

Português ... 3

Matemática ... 3

Mundo Actual ... 2

Inglês ... 2

Total ... 10

Formação tecnológica e prática

1.º ano

Tronco comum

Tecnologia Mecânica e Eléctrica ... 4

Desenho ... 4

Higiene e Segurança ... 1

Prática Simulada ... 5

Formação no Posto de Trabalho ... 16

Total ... 30

2.º ano

Área de Mecanotecnia

Tecnologia Mecânica ... 4

Desenho ... 4

Prática Simulada ... 2

Formação no Posto de Trabalho ... 20

Total ... 30

Área de Electrotecnia

... Hora

Tecnologia Eléctrica ... 2

Electricidade ... 2

Desenho Esquemático ... 2

Laboratório de Electricidade ... 2

Prática Simulada ... 2

Formação no Posto de Trabalho ... 20

Total ... 30

3.º ano

Área de Mecanotecnia

Tecnologia Mecânica ... 4

Desenho ... 4

Formação no Posto de Trabalho ... 22

Total ... 30

Área de Electrotecnia

Tecnologia Eléctrica ... 2

Electricidade ... 2

Desenho Esquemático ... 2

Laboratório de Electricidade ... 2

Formação no Posto de Trabalho ... 20

Total ... 30

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

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