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Portaria n.º 892/97

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Portaria 892/97 1997-09-11

Portaria n.º 892/97

de 11 de Setembro

Tornando-se necesário dar execução à decisão judicial transitada em julgado que anulou um despacho que aplicara a um funcionário público a pena de demissão;

Considerando que a reconstituição da situação actual hipotética impõe, entre outros actos, a reintegração do funcionário ilegalmente demitido em lugar do quadro de categoria igual àquela de que era titular à data da demissão;

Tendo em conta que não existem lugares vagos naquela categoria no quadro de pessoal do serviço respectivo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 531-A/93, de 20 de Maio, um lugar da categoria de secretário aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de secretário aduaneiro, a extinguir quando vagar.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 5 de Abril de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Agosto de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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