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Portaria n.º 896/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 896/97 1997-09-11

Portaria n.º 896/97

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 236/94, de 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo uma zona de caça associativa situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas (processo n.º 698-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha» e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola, com uma área de 1828,71 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 236/94.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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