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Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 157/97 1997-09-17

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Albergaria-a-Velha, tendente a substituir aquela constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/95, de 2 de Novembro.

Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que se demonstra necessário introduzir na referida delimitação - em face quer das alterações operadas no regime jurídico da REN pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, quer dos novos conhecimentos entretanto obtidos sobre os ecossistemas em presença na área do concelho -, tendo merecido parecer favorável da Comissão Nacional da REN, conforme acta da reunião desta Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Albergaria-a-Velha constante da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/95, de 2 de Novembro.

3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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