649285
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1985-03-30
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 72/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64 (suplemento), de 18 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No preâmbulo, onde se lê «Lei n.º 40/83, de 31 de Dezembro» deve ler-se «Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro».
Na ficha técnica, onde se lê
Parte B - ...
A taxa de juro será a LIBOR a 3 ou 6 meses acrescida de 5%/8% p. a.
deve ler-se
Parte B - ...
A taxa de juro será a LIBOR a 3 ou 6 meses acrescida de 5/8% p. a.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.