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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1985-03-30

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 06 - Ministério das Finanças e do Plano

No cap. 20, div. 01, subdiv. 03, onde se lê «C. E. 32.00, alínea 1, e C. F. 9.01.0, C. E. 32.00 (sem indicação da alínea), Junta do Crédito Público» deve ler-se «C. E. 32.00 (sem alínea 1) e C. E. 32.00, alínea 1, Junta do Crédito Público».

No n.º 09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

No cap. 02, div. 01, onde se lê «C. F. 01.02 - Pessoal fora do serviço na disponibilidade» deve ler-se «C. E. 01.12 - Pessoal fora do serviço em disponibilidade».

No n.º 13 - Ministério do Comércio e Turismo

No cap. 06, div. 01, C. E. 38.03, alínea 1, onde se lê «Instituto do Comércio de Portugal» deve ler-se «Instituto do Comércio Externo de Portugal».

No n.º 15 - Ministério da Educação

No cap. 05, div. 03, onde se lê «C. E. 01.40» deve ler-se «C. E. 01.04» e onde se lê «C. E. 01.02» deve ler-se «C. E. 01.20».

No cap. 14, onde se lê «div. 06» ler-se «subdiv. 06».

Na div. 24, subdiv. 03, onde se lê «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Coimbra)» deve ler-se «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro Regional de Coimbra)».

Na div. 24, subdiv. 04, onde se lê «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro Regional do Norte)» deve ler-se «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro Regional do Porto)».

No n.º 18 - Ministério do Equipamento Social - Obras públicas, habitação e urbanismo

No cap. 50, div. 21, subdiv. 05, onde se lê «Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos - PIDR -Dotação para aplicação do programa de portos de pesca» deve ler-se «Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos - PIDR - Baixo Mondego - Aproveitamento do Vale do Mondego».

No n.º 22 - Ministério do Mar

No cap. 50, div. 70, onde se lê «subdiv. 01, Direcção-Geral das Pescas - Dotação para aplicação do programa de portos de pesca» deve ler-se «subdiv. 02, Direcção-Geral das Pescas - Dotação a aplicar no reforço dos programas das pescas», onde se lê «subdiv. 02» deve ler-se «div. 03» e onde se lê «15410750 contos (como total dos reforços)» deve ler-se «55410750 contos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

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