Legislator Case Law & Legislation
649160 PT

Lei n.º 108/97

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 108/97 1997-09-16

Lei n.º 108/97

de 16 de Setembro

Sobre extinção da enfiteuse ou aforamento

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 108/97 1997-09-16

O n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«5 - Considera-se que a enfiteuse se constituiu por usucapião se

a) Desde, pelo menos, 15 de Março de 1946 até à extinção da enfiteuse o prédio rústico, ou a sua parcela, foi cultivado por quem não era proprietário com a obrigação para o cultivador de pagamento de uma prestação anual ao senhorio;

b) Tiverem sido feitas pelo cultivador ou seus antecessores no prédio ou sua parcela benfeitorias, mesmo que depois de 16 de Março de 1976, de valor igual ou superior a, pelo menos, metade do valor do prédio ou da parcela, considerados no estado de incultos e sem atender a eventual aptidão para urbanização ou outros fins não agrícolas.»

Lei 108/97 1997-09-16

É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, um novo número, com a seguinte redacção

«6 - Pode pedir o reconhecimento da constituição da enfiteuse por usucapião quem tenha sucedido ao cultivador inicial por morte ou por negócio entre vivos, mesmo que sem título, desde que as sucessões hajam sido acompanhadas das correspondentes transmissões da posse.»

Lei 108/97 1997-09-16

Presunção de arrendamento de terras no estado de incultas ou em mato

Para os efeitos do diposto no Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro, presume-se que as terras foram dadas de arrendamento no estado de incultas ou em mato se não houver contrato escrito ou ele for omisso quanto ao estado de terras e o arrendamento subsistir há mais de 50 anos.

Aprovada em 24 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 25 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 28 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →