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Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 153/97 1997-09-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/97

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/97, de 17 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 123, de 28 de Maio, foi distribuída, às empresas que prestam serviços públicos, a dotação para subsídios e indemnizações compensatórias prevista no Orçamento do Estado para 1997, aprovado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

Considerando a necessidade de ajustar a justificação e as condições de disponibilização da indemnização compensatória atribuída à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., aos convénios de serviço público celebrados entre o Estado e a empresa;

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - O n.º 2.6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/97, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«2.6 - O apoio atribuído à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., destina-se a ressarcir a empresa pelos prejuízos suportados em 1996 nos serviços aéreos abragidos pelos convénios de serviço público assinados em 29 de Dezembro de 1995, estabelecidos em conformidade com o Regulamento CEE n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho.»

2 - O n.º 6.5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/97, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«6.5 - No caso específico do apoio atribuído à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., a verba será disponibilizada pela Direcção-Geral do Tesouro de um só vez, mediante aferição prévia do montante devido, a efectuar pela Inspecção-Geral de Finanças.»

3 - A presente resolução retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/97, de 17 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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