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Lei n.º 101/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 101/97 1997-09-13

Lei n.º 101/97

de 13 de Setembro

Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 101/97 1997-09-13

As cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos previstos no artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e que sejam reconhecidas nessa qualidade pela Direcção-Geral da Acção Social são equiparadas às instituições particulares de solidariedade social, aplicando-se-lhes o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.

Aprovada em 31 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 25 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 28 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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