Portaria n.º 550-A/98
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Portaria n.º 550-A/98
de 19 de Agosto
A situação que hoje se vive na República Democrática do Congo impõe o planeamento e preparação de uma missão militar humanitária de apoio à operação de repatriamento capaz de assegurar a segurança desta nos vários cenários de conflito previsíveis.
No terreno encontram-se agentes das forças de segurança, em missão de protecção da missão diplomática portuguesa, que deverão, naturalmente sem prejuízo dessa missão, ser enquadrados na operação militar, caso esta venha a efectivar-se.
O Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, constitui o enquadramento jurídico das operações humanitárias em território estrangeiro, como é o caso de uma eventual operação de apoio à evacuação dos cidadãos portugueses na República Democrática do Congo.
Há ainda que ter em conta os mecanismos de coordenação previstos no Plano Regresso.
Assim
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte
1.º Cometer ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes na República Democrática do Congo que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal, nos termos dos números seguintes.
2.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas assume o comando operacional da operação militar humanitária e articula com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, incluindo a intervenção de outras entidades no transporte dos cidadãos portugueses.
3.º Na operação militar humanitária podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas.
4.º Desencadeada a operação militar, e caso seja necessário, a força do GOE/PSP coopera na missão de protecção do pessoal e das instalações diplomáticas portuguesas na República Democrática do Congo e colabora na operação de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses.
5.º O comandante-geral da PSP, quando solicitado, transfere de imediato o controlo operacional da força do GOE/PSP presente na República Democrática do Congo para o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que o poderá delegar no comandante da força militar.
6.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém o Ministro da Defesa Nacional permanentemente informado da evolução da situação e das operações na República Democrática do Congo ou em outros locais onde se encontrem empenhadas Forças Armadas Portuguesas ou elementos do GOE/PSP.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 19 de Agosto de 1998.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.