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Rectificação n.º 5/93

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 5/93 1993-02-12

Rectificação n.º 5/93

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 30-C/92 (Orçamento do Estado para 1993), de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam

No mapa I, «Receitas do Estado»

No cap. 11, grupo 05, artigo 01 - Crédito externo, onde se lê «150000000 contos» deve ler-se «400000000 contos», quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.

No cap. 11, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno, onde se lê «1132490234 contos» deve ler-se «883497158 contos», quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.

No mapa V, «Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional»

Em «19 - Mar», na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê «431210 contos» deve ler-se «475000 contos» e, na soma, onde se lê «31773026 contos» deve ler-se «40952212 contos».

No total, onde se lê «2493852714 contos» deve ler-se «2526933508 contos».

Na nota de pé de mapa, onde se lê «Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.» deve ler-se «Não inclui transferências do cap. 50 do OE.».

No mapa VI, «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica»

Em «19 - Mar», na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê «475000 contos» deve ler-se «431210 contos» e, na soma, onde se lê «40952212 contos» deve ler-se «31773026 contos».

No total, onde se lê «2526933508 contos» deve ler-se «2493852714 contos».

Na nota de pé de mapa, onde se lê «Não inclui transferências do cap. 50 do OE.» deve ler-se «Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.».

No mapa VII, «Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional», no cabeçalho a p. 5980-(86), onde se lê «Por subagrupamentos e por agrupamentos» deve ler-se «Por subfunções e por funções».

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.

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