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Declaração de Rectificação n.º 20-BD/2001

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Declaração de Rectificação 20-BD/2001 2001-11-10

Declaração de Rectificação n.º 20-BD/2001

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 1082-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206 (suplemento), de 5 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 3.º, n.º 4, onde se lê «Até 2006, esta rede será constituída por mais 78% centros, a um ritmo de 14 centros por ano,» deve ler-se «Até 2006, esta rede será constituída por mais 78 centros, a um ritmo de 14 centros por ano,».

No n.º 9.º, n.º 4, onde se lê «Um centro RVCC deve ainda assegurar directamente, ou através de uma parceria consolidada,» deve ler-se «A entidade promotora de um centro RVCC deve ainda assegurar directamente, ou através de uma parceria consolidada,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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