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Portaria n.º 168/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 168/93 1993-02-15

Portaria n.º 168/93

de 15 de Fevereiro

Considerando a existência, no âmbito da Secretaria-Geral deste Ministério, da carreira de auxiliar de segurança, criada pelo Decreto-Lei n.º 250/91, de 16 de Julho.

Considerando a conveniência de permitir ao pessoal inserido na referida carreira o livre trânsito quando em serviço de segurança de individualidades;

De acordo com a alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 250/91, de 16 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 568/75, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

3.º ...

a) ...

b) Para o pessoal auxiliar de segurança do quadro da Secretaria-Geral do Ministério quando em serviço de segurança das entidades referidas na alínea anterior e, bem assim, das constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 250/91, de 16 de Julho, com indicação de livre trânsito e assinado pelo secretário-geral;

c) Para os restantes funcionários, cartões assinados pelo secretário-geral.

2.º É aditado à Portaria n.º 568/75 o seguinte número

3.º-A - O disposto na alínea b) do número anterior é aplicável aos funcionários que, não pertencendo à carreira de auxiliar de segurança, prestem efectivamente esse serviço.

3.º Os modelos de cartões a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 568/75 passam a ser os anexos à presente portaria.

Ministério da Justiça.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

(ver documento original)

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