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Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 9/93 1993-02-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/93

O Decreto-Lei n.º 214/92, de 13 de Outubro, instituiu o regime jurídico dos fundos de investimento de reestruturação e internacionalização empresarial (FRIE), cujo património se destina a ser investido na aquisição de participações no capital de sociedades que pertençam a sectores declarados em reestruturação ou que desenvolvam projectos de internacionalização das suas actividades.

O sector têxtil e do vestuário, pela relevância que assume na economia nacional e pelas condicionantes que a forte concorrência internacional impõe, é um sector que deve continuar a ser objecto de processos de ajustamento.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/92, de 13 de Outubro, declarar em reestruturação o sector têxtil e do vestuário correspondente à Classificação das Actividades Económicas (CAE) 321 e 322.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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