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Portaria n.º 131/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 131/93 1993-02-06

Portaria n.º 131/93

de 6 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ponte de Lima carece de ser reajustado na parte referente à carreira médica hospitalar, a fim de permitir a satisfação das necessidades actuais na valência de medicina interna.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Ponte de Lima

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