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Portaria n.º 135/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 135/93 1993-02-06

Portaria n.º 135/93

de 6 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto da carreira de técnico superior de saúde e define a norma de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 478/86, de 29 de Agosto, 390/92, de 11 de Maio, e 447/92, de 29 de Maio, seja substituído, na parte relativa à carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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