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Decreto-Lei n.º 200/2002

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 200/2002 2002-09-25

Decreto-Lei n.º 200/2002

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, redefiniu as competências e transformou a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE) em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

São órgãos da Entidade Reguladora o conselho de administração, o conselho consultivo, o conselho tarifário e o fiscal único.

Tendo em conta as competências que estão cometidas ao conselho tarifário da ERSE, faz todo o sentido que nele tenha assento um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Com efeito, os municípios detêm o direito originário da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, sendo, pois, parceiros indispensáveis na discussão e análise de toda esta problemática.

Ora, competindo ao conselho tarifário emitir parecer sobre a fixação de tarifas e preços e sobre a revisão do regulamento tarifário, torna-se essencial a participação dos municípios, entidades que prosseguem atribuições ao nível do bem-estar das populações.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 200/2002 2002-09-25

O artigo 46.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 46.º

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 5 de Setembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Setembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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