Despacho Normativo n.º 9/93
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Despacho Normativo n.º 9/93
O Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, fixa o processo de cálculo dos valores indemnizatórios das empresas nacionalizadas.
Com vista a permitir a mobilização de títulos de indemnizações, entende-se que, à medida que se vão apurando valores definitivos, os mesmos devem ser disponibilizados, sem prejuízo de eventuais correcções aos valores definitivos, por força das participações cruzadas.
Assim
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças
Determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 8 de Janeiro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.