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Portaria n.º 349-B/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 349-B/2013 2013-11-29

Portaria n.º 349-B/2013

de 29 de novembro

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, definir a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Assim

Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), publicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte

Portaria 349-B/2013 2013-11-29

Objeto

1 - A presente portaria define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

2 - O Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

a) Para os efeitos do n.º 5 do artigo 15.º;

b) Para os efeitos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 26.º;

c) Para os efeitos do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º;

d) Para os efeitos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º;

e) Para os efeitos do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 4 e 6 do artigo 29.º

Portaria 349-B/2013 2013-11-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 29 de novembro de 2013.

(ver documento original)

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