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Portaria n.º 241-C/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 241-C/78 1978-04-29

Portaria n.º 241-C/78

de 29 de Abril

A recuperação piscícola natural do troço do rio Tâmega compreendido entre a foz do rio Póio e o lugar de Vau, na freguesia de Paradança, do concelho de Mondim de Basto, está condicionada pela exiguidade de locais próprios para desova das espécies que povoam as citadas águas;

A excessiva captura de peixe através de prática abusiva da pesca com redes é a principal causa da rarefacção piscícola naquele troço;

É indispensável, por último, acautelar os interesses turísticos da região, dos quais sobressai o exercício da pesca desportiva.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959

1 - Que a pesca profissional com redes seja proibida no troço do rio Tâmega compreendido entre a foz do rio Póio e o lugar de Vau, da freguesia de Paradança, concelho de Mondim de Basto.

2 - Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Maio.

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.

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