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Portaria n.º 1173-H/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1173-H/2003 2003-10-02

Portaria n.º 1173-H/2003

de 2 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Carriça e Casinha, Lda., com o número de pessoa colectiva 503593281 e sede no Monte Rolão, 7780-408 Santa Bárbara de Padrões, a zona de caça turística da Carriça (processo n.º 3387-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Monte do Rolão», «Carriça», «Touris» e «Rolão» ou «Carriça», sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 678,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

3.º Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta junta.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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