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Portaria n.º 1173-G/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1173-G/2003 2003-10-02

Portaria n.º 1173-G/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 900/2000, de 28 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Lda., a zona de caça turística de Donas Marias, processo n.º 2401-DGF, situada no município de Moura, com a área de 484,8298 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 182,5543 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/2000, de 28 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 182,5543 ha, ficando a mesma com a área total de 667,3841 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização dos cinco quartos existentes no pavilhão de caça, junto da Câmara Municipal de Moura, e ao envio de certificado de inspecção comprovativo do cumprimento dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos ou utensílios.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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