Legislator Case Law & Legislation
646485 PT

Portaria n.º 1173-B/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1173-B/2003 2003-10-02

Portaria n.º 1173-B/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 88/99, de 3 de Fevereiro, foi concessionada a António José Paleta Silva Júlio a zona de caça turística do Monte do Beato (processo n.º 2096-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Almodôvar, com uma área de 991,7650 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 750,2150 ha, sitos no município de Almodôvar.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 88/99, de 3 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 750,2150 ha, ficando a mesma com uma área total de 1741,98 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →