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Portaria n.º 963/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 963/93 1993-10-01

Portaria n.º 963/93

de 1 de Outubro

De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola da Golegã.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É aprovada a carta de Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município da Golegã, publicada em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor da presente portaria caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 963/93

Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Município da Golegã

(ver documento original)

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