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Portaria n.º 958/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 958/93 1993-10-01

Portaria n.º 958/93

de 1 de Outubro

Tendo o Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, aprovado a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação à actual estrutura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.

Assinada em 19 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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