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Portaria n.º 960/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 960/93 1993-10-01

Portaria n.º 960/93

de 1 de Outubro

O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, carece de ser reformulado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, face às dificuldades encontradas na formação de enfermeiros especialistas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pelas Portarias n.os 785/80, de 4 de Outubro, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 607/85, de 16 de Agosto, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de Setembro, e ainda pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 532/91, de 20 de Junho, 858/91, de 20 de Agosto, 80/92, de 7 de Fevereiro, 422/92, de 22 de Maio, 1099/92, de 28 de Novembro, e 458/93, de 30 de Abril, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

(ver documento original)

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