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Portaria n.º 811-A/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 811-A/90 1990-09-10

Portaria n.º 811-A/90

de 10 de Setembro

Considerando que não foi oportunamente aplicado a um chefe de repartição habilitado em licenciatura, do quadro da Direcção-Geral da Previdência, do ex-Ministério dos Assuntos Sociais, o dispositivo fixado para a transição do pessoal daquele serviço no n.º 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/80 e no n.º 5 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 138/80, ambos de 20 de Maio, nos termos do qual teria sito provido em adequada categoria da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos ou no da Direcção-Geral da Segurança Social;

Havendo que corrigir esta anomalia e prover o funcionário num lugar dos quadros permanentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social, onde actualmente se situam os serviços e organismos do Sistema Unificado de Segurança Social provenientes do ex-Ministério dos Assuntos Sociais;

Atendendo a que, à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 137/80 e 138/80, o chefe de repartição em apreço não prestava serviço na Direcção-Geral da Previdência, circunstância que inviabiliza a opção entre o quadro da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos e o da Direcção-Geral da Segurança Social para efeitos de criação do lugar de transição;

Considerando, assim, que a criação desse lugar melhor se justificará no quadro de um serviço do Ministério do Emprego e da Segurança Social com uma larga componente funcional de apoio técnico-administrativo, aplicando, no entanto, os critérios legais de transição previstos no n.º 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/80 e no n.º 5 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 138/80, supra-referidos

Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º É aditado ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante no mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, no grupo de pessoal técnico superior, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar criado no número anterior é remunerado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Setembro de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni Almeida Seabra.

MAPA I

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