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Despacho Normativo n.º 32/2003

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Despacho Normativo 32/2003 2003-08-06

Despacho Normativo n.º 32/2003

Nos termos das disposições da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social de São Cristóvão

Zona de caça social de São Cristóvão (processo n.º 2279-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, pela concessão de autorização especial de caça, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes

Caça à espera aos patos - (euro) 10;

Caça de salto à perdiz e lebre - (euro) 10;

Caça à espera aos tordos - (euro) 10;

Caça à espera à tarambola-dourada - (euro) 5.

2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes

Caça à espera aos patos - (euro) 20;

Caça de salto à perdiz e lebre - (euro) 20;

Caça à espera aos tordos - (euro) 20;

Caça à espera à tarambola-dourada - (euro) 10.

3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo, não associados em zonas de caça integradas na 4.ª região cinegética, são as seguintes

Caça à espera aos patos - (euro) 30;

Caça de salto à perdiz e lebre - (euro) 40;

Caça à espera aos tordos - (euro) 40;

Caça à espera à tarambola-dourada - (euro) 20.

4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial, pelos demais caçadores nacionais são as seguintes

Caça à espera aos patos - (euro) 30;

Caça de salto à perdiz e lebre - (euro) 40;

Caça à espera aos tordos - (euro) 40;

Caça à espera à tarambola-dourada - (euro) 20.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 16 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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