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Despacho Normativo n.º 101-A/90

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Despacho Normativo 101-A/90 1990-09-10

Despacho Normativo n.º 101-A/90

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 67.º de Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, determino o seguinte

1 - Os concursos de professores dos ensinos preparatório e secundário para preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e não utilizados pela aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 4 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 48.º do mesmo diploma legal, realizam-se de acordo com o âmbito geográfico definido para as coordenações de área educativa das direcções regionais de Educação, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro.

2 - O disposto no número anterior é aplicável à distribuição de horários ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 4 do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.

3 - Nos casos em que se mostrar conveniente, os directores regionais de Educação podem manter a aplicação, às situações referidas nos números anteriores, do âmbito distrital fixado no Despacho Normativo n.º 77/88, de 3 de Setembro.

Ministério da Educação, 3 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro da Educação, José Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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