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Decreto n.º 30/93

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 30/93 1993-09-30

Decreto n.º 30/93

de 30 de Setembro

Solicitou a Junta de Freguesia de Galveias a exclusão da sua propriedade denominada «Coutada» ou «Coutada do Povo» do regime florestal de simples polícia, a que foi submetida por Decreto de 11 de Abril de 1956.

Atendendo ao carácter facultativo do regime florestal de simples polícia e ao parecer favorável da Direçcão-Geral das Florestas

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 30/93 1993-09-30

Fica excluída do regime florestal de simples polícia, a que foi submetida pelo Decreto de 11 de Abril de 1956, a propriedade, pertencente à Junta de Freguesia de Galveias, denominada «Coutada» ou «Coutada do Povo», com a área de 272,6750 ha, situada na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 3 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Setembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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