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Decreto do Presidente da República n.º 46/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 46/2003 2003-08-07

Decreto do Presidente da República n.º 46/2003

de 7 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 46/2003 2003-08-07

É ratificada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969, e respectivo anexo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003, de 7 de Agosto, em 29 de Maio de 2003.

Decreto do Presidente da República 46/2003 2003-08-07

Ao aderir à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, Portugal formulará a seguinte declaração

«O artigo 66.º da Convenção de Viena encontra-se indissociavelmente ligado às disposições da parte V, à qual se refere. Nestes termos, Portugal declara que, na sua relação com qualquer outro Estado que formulou ou formule uma reserva cujo efeito seja o de não se vincular no todo ou em parte pelas disposições do artigo 66.º, não se considerará vinculado em relação a esse Estado nem pelas normas processuais nem pelas normas substantivas da parte V da Convenção, relativamente às quais deixam de se aplicar os procedimentos previstos no artigo 66.º em virtude da referida reserva. Contudo, Portugal não objecta à entrada em vigor do remanescente da Convenção entre a República Portuguesa e o Estado em questão e considera que a ausência de relações convencionais entre si e esse Estado, em relação à totalidade ou parte das normas da parte V da Convenção de Viena, não prejudica de modo algum o dever deste de observar as obrigações decorrentes de tais disposições às quais esteja vinculado ao abrigo do direito internacional, independentemente da Convenção.»

Assinado em 24 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Julho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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