Portaria n.º 1298/2002
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Portaria n.º 1298/2002
de 27 de Setembro
Tendo em atenção que o Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, que fixou os limites de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de Abril, revogou as disposições relativas ao teor de enxofre da Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto, que fixava as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional, e que entretanto a NP 4182, de 2001, adoptou as especificações a que devem obedecer os fuelóleos para uso industrial, comercializados no mercado nacional e respectivos métodos de ensaio, torna-se necessário proceder à revogação, na sua totalidade, da referida Portaria n.º 406/96, por forma a contemplar as características fixadas na normalização europeia. Foram para o efeito ouvidos os agentes económicos envolvidos.
Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte
1.º As especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto.
Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 23 de Agosto de 2002.
ANEXO
Especificações de fuelóleos
(ver quadro no documento original)