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Portaria n.º 974/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 974/93 1993-10-04

Portaria n.º 974/93

de 4 de Outubro

Os Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído na parte relativa às carreiras técnica superior de saúde e técnica superior de serviço social e às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São extintos os lugares previstos na carreira técnica de serviço social.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora

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