Decreto n.º 33/2002
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 33/2002
de 3 de Outubro
Considerando que a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Considerando que se encontram reunidas as condições para que, sem prejuízo da sua natureza de escola politécnica não integrada, seja autorizada a ampliação dos objectivos da Escola para o domínio das tecnologias da saúde;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Alteração da denominação
A Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, passa a denominar-se Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.
Objectivo do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Pedro Lynce de Faria.
Assinado em 5 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.