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Portaria n.º 1314/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1314/2002 2002-10-03

Portaria n.º 1314/2002

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montinhos dos Pegos e Azervadinha a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1000,99 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 24,2750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor» (parte), sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 24,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1025,2650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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