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Portaria n.º 970/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 970/93 1993-10-02

Portaria n.º 970/93

de 2 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, determinando o n.º 1 do seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime previsto naquele diploma através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro, seja substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Mapa anexo

(ver documento original)

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