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Portaria n.º 1488/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1488/95 1995-12-29

Portaria n.º 1488/95

de 29 de Dezembro

Considerando que não foi ainda possível satisfazer todas as condições essenciais à efectiva instalação física dos Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, o seguinte

1.º Os Tribunais de Círculo e de Comarca de Gondomar, declarados instalados a partir de 1 de Novembro de 1995 pela Portaria n.º 1120/95, de 14 de Setembro, passam a ser declarados instalados a partir de 4 de Janeiro de 1996.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Novembro de 1995.

Ministério da Justiça.

Assinada em 31 de Outubro de 1995.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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