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Decreto n.º 56/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 56/99 1999-11-26

Decreto n.º 56/99

de 26 de Novembro

O Centro Histórico da cidade de Tavira constitui um património de inegável interesse histórico, arquitectónico e paisagístico que se torna indispensável preservar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Tavira, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de conservação, segurança e salubridade.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Tavira solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 56/99 1999-11-26

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Tavira, no município de Tavira, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto 56/99 1999-11-26

Compete à Câmara Municipal de Tavira promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1999.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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