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Portaria n.º 1042/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1042/99 1999-11-26

Portaria n.º 1042/99

de 26 de Novembro

Em Dezembro de 1998 foi celebrado entre o Governo e as organizações sindicais um acordo através do qual se procedeu a uma alteração significativa dos índices remuneratórios do pessoal docente.

Considerando que importa agora dar cumprimento àquele acordo nas questões remuneratórias relativas ao pessoal docente contratado

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O anexo II da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, passa a ser o publicado em anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, em 19 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 13 de Setembro de 1999.

ANEXO II

(ver quadro no documento original)

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