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Decreto n.º 212/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 212/71 1971-05-19

Decreto n.º 212/71

de 19 de Maio

Verificando-se a necessidade de modificar a constituição da Comissão Permanente de Uniformes, criada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962, de modo a nela serem incluídos representantes dos organismos ligados ao sector dos uniformes e, também, os elementos que possam dar contribuição válida para resolução dos problemas que ao mesmo sector respeitam;

Tendo em conta a dependência orgânica que para a referida Comissão foi estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 212/71 1971-05-19

1. Para estudar a contínua actualização do regulamento é criada a Comissão Permanente de Uniformes (C. P. U.), que é um organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal e terá a constituição que o Ministro da Marinha fixar por despacho.

2. Também por despacho do Ministro da Marinha serão estabelecidas as normas que regularão o funcionamento da C. P. U.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 7 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 212/71 1971-05-19

O artigo 4.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962, passa a ter a seguinte redacção

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