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Decreto-Lei n.º 207/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 207/71 1971-05-15

Decreto-Lei n.º 207/71

de 15 de Maio

Sendo urgente conveniência do serviço público restringir as declarações exigidas no Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 26826, de 25 de Julho de 1936, quanto às diversas situações da magistratura do ultramar, às nomeações iniciais para o lugar de delegado do procurador da República;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 207/71 1971-05-15

Nos provimentos dos diversos lugares da magistratura do ultramar, após o ingresso como delegado do procurador da República, consideram-se dispensadas as declarações referidas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 26826, de 25 de Julho de 1936.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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