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Portaria n.º 255/71

35 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (35)

Statutory Text (35 Articles)

Portaria 255/71 1971-05-14

Portaria n.º 255/71

de 14 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto n.º 135/71, de 9 de Abril, que aprovou e pôs em execução o Regulamento do Aquário de Vasco da Gama

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e pôr em execução o seguinte

Regulamento de Uniformes para Uso do Mestre de Pesca e Pescadores-Tratadores em serviço no Aquário de Vasco da Gama

Portaria 255/71 1971-05-14

1. Os artigos de uniforme para uso do mestre de pesca e dos pescadores-tratadores que prestam serviço no Aquário de Vasco da Gama (A. V. G.) compreendem

a) Artigos pertencentes ao pessoal;

b) Artigos que pertencem ao Aquário.

2. O uso do uniforme apenas é permitido em serviço.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os artigos do uniforme referidos no artigo anterior serão

a) Fornecidos pelo A. V. G., nas condições que forem fixadas pelo respectivo director, os da alínea a) do artigo anterior;

b) Cedidos pelo A. V. G., quando as necessidades de serviço o justifiquem, os citados na alínea b) do mesmo artigo, que constituem pertença do Aquário e em cujas contas de material devem estar à carga.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Boné;

b) Botões de metal;

c) Botões de massa;

d) Calças azuis;

e) Calças brancas;

f) Calças de zuarte;

g) Camisa branca (padrão n.º 1);

h) Camisa branca (padrão n.º 2);

i) Camisola de algodão;

j) Camisola de lã;

l) Capa branca para boné;

m) Chapéu;

n) Cinto azul;

o) Cinto branco;

p) Distintivo do A. V. G.;

q) Gravata preta;

r) Jaquetão azul;

s) Passadeiras;

t) Peúgas pretas;

u) Sapatos pretos.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Botas de água;

b) Calças impermeáveis;

c) Casaco impermeável;

d) Fato de zuarte;

e) Meias;

f) Sueste.

Portaria 255/71 1971-05-14

1. O boné é idêntico ao usado pelos sargentos da Armada, mas os botões de metal que seguram o francalete são do padrão n.º 2, referido no artigo 7.º desta portaria.

2. O emblema (fig. 1) é constituído pelo distintivo do Aquário, com as dimensões de 0,025 m de altura por 0,015 m de largura, bordado a fio de ouro sobre pano azul-ferrete, dentro de uma elipse de 0,035 m de altura por 0,025 m de largura, formada por duas serrilhas de ouro, encimada por um escudo nacional assente sobre uma esfera armilar com 0,020 m de diâmetro, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo de prata.

Portaria 255/71 1971-05-14

As botas de água são de modelo em uso na Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os botões de metal são dourados, redondos, e com as armas nacionais em relevo (fig. 2), e pertencem a dois padrões

a) N.º 1, com 0,020 m de diâmetro;

b) N.º 2, com 0,010 m de diâmetro.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os botões de massa são redondos, lisos, com quatro orifícios ao centro, de cor branca ou preta, e são de três padrões

a) N.º 3, com 0,020 m de diâmetro;

b) N.º 4, com 0,015 m de diâmetro;

c) N.º 5, com 0,010 m de diâmetro.

Portaria 255/71 1971-05-14

As calças azuis são idênticas no tecido e no modelo às calças azuis (padrão n.º 1) para os sargentos da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

As calças brancas são idênticas no tecido e com o mesmo talhe das calças brancas para os sargentos da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

1. As calças de zuarte são de tecido de zuarte azul-ferrete e de talhe igual às calças azuis (padrão n.º 3) para praças da Armada.

2. Os botões são pretos do padrão n.º 4.

Portaria 255/71 1971-05-14

As calças impermeáveis são do modelo em uso na Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

A camisa branca (padrão n.º 1) é idêntica à do padrão n.º 1 em uso para os sargentos da Armada, mas os botões brancos são do padrão n.º 5.

Portaria 255/71 1971-05-14

A camisa branca (padrão n.º 2) é idêntica à do padrão n.º 3, em uso para os sargentos da Armada, mas os botões brancos são do padrão n.º 5.

Portaria 255/71 1971-05-14

1. A camisola de algodão é de malha de algodão branco, decotada e com manga até 0,025 m acima da curva do cotovelo.

2. Os pescadores-tratadores usam nesta camisola, na face anterior e na altura do peito, pregado com molas brancas, o distintivo do A. V. G.

Portaria 255/71 1971-05-14

1. A camisola de lã é do tipo jersey, de malha de lã branca, com mangas até aos pulsos, e a gola, de malha canelada, é justa ao pescoço e tem 0,040 m de altura.

2. As costuras de ligação, ao corpo, da gola e das mangas são arrematadas por dentro, sem lhes tirar a elasticidade e, no corpo, a bainha inferior tem 0,050 m de altura.

3. Os pescadores-tratadores usam nesta camisola, na face anterior e na altura do peito, pregado com molas brancas, o distintivo do A. V. G.

Portaria 255/71 1971-05-14

A capa branca para boné é de tecido e talhe idênticos à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

O casaco impermeável é do modelo em uso na Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

O chapéu é do tecido e modelo usados pelas praças da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

O cinto azul e o cinto branco são dos modelos usados pelas praças da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

O distintivo do A. V. G. é o que consta, em tamanho natural, da fig. 3 e é bordado

a) A ouro, sobre

1) Uma elipse de pano azul-ferrete, com as dimensões de 0,060 m de altura por 0,040 m de largura, para ser usada na manga do jaquetão azul;

2) Fundo de pano azul-ferrete nas passadeiras;

b) A algodão perlé de cor vermelho-cochonilha, sobre uma elipse de algodão e terylene branco, com as dimensões de 0,060 m de altura por 0,040 m de largura, para ser usado nas camisolas.

Portaria 255/71 1971-05-14

O fato de zuarte é do modelo usado na Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

A gravata preta é de seda e idêntica à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

1. O jaquetão azul é do mesmo tecido e modelos usados pelos sargentos da Armada, mas os botões maiores são do padrão n.º 1 e os mais pequenos do padrão n.º 2.

2. Na manga direita, na parte exterior, leva cosido, a 0,140 m do pregado da manga, o distintivo do A. V. G.

Portaria 255/71 1971-05-14

As meias são de lã branca, de altura até ao joelho.

Portaria 255/71 1971-05-14

As passadeiras são de modelo idêntico ao usado pelos sargentos da Armada, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes na camisa branca (padrão n.º 2), e guarnecidas na face superior com o distintivo do A. V. G., centrado em relação a essa face.

Portaria 255/71 1971-05-14

As peúgas pretas são de algodão, lisas e sem enfeites.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os sapatos pretos são idênticos aos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

O sueste é do modelo em uso na Armada.

Portaria 255/71 1971-05-14

O mestre de pesca usará os seguintes uniformes

a) No tempo frio: boné, calças azuis, camisa (padrão n.º 1), cinto azul, distintivo do A. V. G., gravata preta, jaquetão azul, peúgas pretas e sapatos pretos;

b) No tempo quente: boné, calças brancas, camisa (padrão n.º 2), cinto branco, passadeiras, peúgas pretas e sapatos pretos.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os pescadores-tratadores usarão os seguintes uniformes

a) No tempo frio: calças de zuarte, camisola de lã, chapéu, cinto azul, distintivo do A. V. G., peúgas pretas e sapatos pretos;

b) No tempo quente: calças de zuarte, camisola de algodão, chapéu, cinto azul, distintivo do A. V. G., peúgas pretas e sapatos pretos.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os prazos de duração dos artigos de uniforme referidos nesta portaria são fixados pelo director do A. V. G., de acordo com a qualidade dos tecidos e outros materiais e o serviço em que são usados e tendo em atenção os prazos fixados para artigos semelhantes usados pelo pessoal da Armada e pelo pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos.

Portaria 255/71 1971-05-14

1. Os indivíduos que apresentem artigos de uniforme em mau estado, ou inutilizados, antes do prazo de duração indemnizarão o A. V. G. do valor proporcional ao tempo que ainda falte para completar esse prazo.

2. Os artigos em mau estado, ou inutilizados, desde que se verifique não ter havido culpabilidade do pessoal, serão substituídos por conta do Aquário.

Portaria 255/71 1971-05-14

Os indivíduos que, por qualquer motivo, deixem de prestar serviço e não entreguem os artigos que lhes foram distribuídos, ou os entreguem em mau estado relativamente ao prazo de duração, indemnizarão o A. V. G. do valor proporcional ao tempo que ainda falte para completar os respectivos prazos de duração.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Da Fig. 1 à Fig. 3

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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