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Decreto-Lei n.º 199/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 199/71 1971-05-12

Decreto-Lei n.º 199/71

de 12 de Maio

Havendo conveniência em facultar ao pessoal técnico auxiliar e pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares o regime de reintegração previsto no Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 199/71 1971-05-12

Às categorias de pessoal mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Nevembro de 1964, são acrescentadas as de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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