Portaria n.º 247/71
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Portaria n.º 247/71
de 11 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o preceituado no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica
Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 8892121$60
Esta importância reforça a verba que a seguir se indica na tabela de despesas do mesmo orçamento
Despesa ordinária
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8892121$60
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.