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Decreto-Lei n.º 178-A/77

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

Decreto-Lei n.º 178-A/77

de 3 de Maio

Após a publicação do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, que contém a orgânica do Governo, as designações de alguns dos seus membros foram alteradas por decretos de nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 186.º da Constituição.

A fim de se manter permanentemente actualizado o diploma orgânico do Governo, reformulam-se agora, na sequência daquelas alterações, alguns preceitos daquele decreto-lei, introduzindo-se também pequenos reajustamentos no domínio da coordenação e articulação de certos departamentos governativos.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

Os artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. O Primeiro-Ministro é ainda coadjuvado por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Políticos e por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Administrativos.

6. Integrados na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência directa do Primeiro-Ministro funcionam as seguintes Secretarias de Estado

a) Comunicação Social;

b) Cultura;

c) População e Emprego;

d) Ambiente;

e) Administração Pública.

7. ...

...

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

A competência atribuída por lei ao Ministro da Administração Interna em matéria de organização e pessoal na função pública, designadamente a que decorre dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro, considera-se transferida para o Primeiro-Ministro.

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

As despesas resultantes da integração da Secretaria de Estado da Administração Pública na Presidência do Conselho de Ministros serão suportadas até final do corrente ano económico em conta das actuais verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, as quais poderão ser reforçadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

1. O Ministério da Administração Interna compreende as seguintes Secretarias de Estado

a) Administração Regional e Local;

b) Integração Administrativa.

2. ...

...

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

1. ...

2. Os Secretários de Estado do Orçamento, das Finanças e do Tesouro são coadjuvados, respectivamente, por um Subsecretário de Estado do Orçamento, um Subsecretário de Estado das Finanças e um Subsecretário de Estado do Tesouro.

Decreto-Lei 178-A/77 1977-05-03

O Ministério da Agricultura e Pescas compreende as seguintes Secretarias de Estado

a) Estruturação Agrária;

b) Fomento Agrário;

c) Comércio e Indústria Agrícolas;

d) Pescas;

e) Florestas.

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